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O que é Herança?

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Herança é o conjunto de bens e valores deixados por uma pessoa que faleceu e será repassado para outras pessoas. Estas, geralmente, tinham algum vínculo com a pessoa falecida, seja por parentesco ou casamento. No Brasil, o Código Civil é o responsável por regulamentar as questões relacionadas à herança. Através dele é definida a divisão de bens em caso de morte. Se o falecido não tiver deixado herdeiros, a herança vai automaticamente para o Município onde residia.

Quem tem direito à Herança?

Existem dois grupos de sucessores com direito à herança: os herdeiros e os legatários. O herdeiro é aquele que receberá uma porcentagem do patrimônio (ou até mesmo, pode recebê-lo por completo) quando ocorrer o planejamento patrimonial. Por outro lado, o legatário receberá um bem específico, como uma casa ou um carro. A divisão apropriada deve considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir).

Partilha de Bens

A partilha de bens é a divisão do patrimônio deixado pela pessoa que morreu. Ela ocorre entre aqueles que têm direito a esta herança. Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida.

Herança de Dívida

A herança de dívida ocorre quando uma pessoa que ainda possui dívidas em aberto vem a óbito. Dessa forma, elas passam a ser responsabilidade dos herdeiros. No entanto, não são todos os casos nos quais a dívida é transferida automaticamente e há limites para o pagamento desses débitos. Em geral, as dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados pelo mesmo, ou seja, a herança responde por dívida. Caso a dívida deixada seja maior que os valores dos bens deixados, é possível solicitar um inventário negativo. Tal documento prova que os bens deixados não são suficientes para quitar os débitos pendentes.

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